1. Decreto nº 12.515, de 16/06/2025 - DOU nº 113 de 17/06/25.
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº nº 14 (46PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina. (Seç.1, págs. 3/23)
Vigência: na data de sua publicação.
Importante: dentre as alterações, dispõe que no artigo 1º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, onde se lê "NCM - SH 2017", leia-se "NCM - SH 2022", que prevê a retomada da possibilidade de redução do I.Imp. para zero nas importações sob.o regime de autopeças não produzidas no Brasil. É possível que nos próximos dias o Governo publique alguma norma para regulamentar o decreto, vamos acompanhar.
2. Resolução ANP/MME nº 984, de 16/06/2025 - DOU nº 113 de 17/06/25.
Regulamenta a certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis de que trata o art. 18 da Lei nº 13.576/2017, e o credenciamento de firmas inspetoras. (Seç.1, págs. 126/130)
Vigência: na data de sua publicação e revoga os normativos que menciona.
3. Portaria COGEA/RFB/MF nº 218, de 16/06/2025 - DOU nº 114 de 18/06/25.
Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328/2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 74)
Fonte: DOU