1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 736, de 28/05/2025 - DOU nº 100 de 29/05/25.
Altera os Anexos II, V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 7/8)
Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 736, de 28/05/2025 - DOU nº 102 de 02/06/25.
Retifica o ato supracitado que altera os Anexos II, V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022); onde se lê: Art. 7º Esta Resolução na data de sua publicação, leia-se: Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Seç.1, pág. 3)
Vigência: na data da publicação.
Importante: contém NCMS e Ex tarifários das posições: 3004.90.49, 3004.90.79, 3206.11.10, 0303.53.00, 4002.99.90, 8471.50.20, 8471.50.40, 8471.70.40, 8471.70.90, 8502.31.00 e 9022.19.99.
2. Circular SECEX/MDIC nº 38, de 30/05/2025 - DOU nº 102 de 02/06/25.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Alemanha, do Japão e dos Países Baixos para o Brasil de folhas metálicas, classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 28/40)
3. Circular SECEX/MDIC nº 39, de02/06/2025 - DOU nº 103 de 03/06/25.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de produtos laminados planos, de ferro ou de aço ligado ou de aço não ligado, laminados a quente, não folheados, nem chapeados, nem revestidos, de qualquer largura, na forma não enrolada, de espessura inferior a 4,75 mm, ou na forma em rolo, de qualquer espessura, comumente classificados nos subitens 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7211.13.00, 7211.14.00, 7211.19.00, 7211.90.10, 7211.90.90, 7225.30.00, 7225.40.90, e 7226.91.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 178/210)
Fonte: DOU