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Notícia Siscomex Importação nº 062/2025 - Alteração de tratamento administrativo da ANVISA - Produtos fumígenos e 24049200 - a partir de 04/07/2025 e 09/07/2025

11/07/2025

A notícia Siscomex Importação nº 062/2025 comunica que serão promovidas alterações no tratamento administrativo dos produtos mencionados na notícia, sujeitos à anuência da ANVISA, conforme NCMS e Destaques.


Notícia Siscomex Importação nº 062/2025

Alteração de tratamento administrativo - Produtos fumígenos e 24049200 - Anvisa

Publicado em 04/07/2025 16h06


Comunicamos a realização das seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):


A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo "NCM/Destaque" a seguir, a partir de 09/07/2025:

i) 24049200 - Para aplicação percutânea

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

B) Exclusão do tratamento administrativo do tipo "NCM/Destaque" a seguir, a partir de 04/07/2025:

i) 2402 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

2403 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco

2404 - Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano

85434000 - Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

Destaque 088 – Produtos fumígenos


Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


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