Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 742, de 03/07/2025 - DOU nº 124 de 04/07/2025.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, originárias da República do Chile. (Seç.1, págs. 4/20)
Vigência: na data da publicação.
Importante: o produto mencionado é comumente classificado nos subitens NCM 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90, originárias do Chile, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais especificados. As classificações tarifárias a que se refere são meramente indicativas, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 744, de 03/07/2025 - DOU nº 124 de 04/07/2025.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da China. (Seç.1, págs. 20/37)
Vigência: na data da publicação.
Importante: o produto mencionado é comumente classificado na NCM 4011.10.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. A classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 745, de 03/07/2025 - DOU nº 124 de 04/07/2025.
Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital (BK) que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 38/53)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 746, de 03/07/2025 - DOU nº 124 de 04/07/2025.
Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, que revoga e consolida atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 53/54)
Vigência: em sete dias após a data da publicação.
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 747, de 03/07/2025 - DOU nº 124 de 04/07/2025.
Vigência: em sete dias após a data da publicação.