Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 754, de 03/07/2025 - DOU nº 124 de 04/07/2025.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mole grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, originárias da China e EUA. (Seç.1, págs. 105/174)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-754-de-3-de-julho-de-2025-640239521
Vigência: na data da publicação.
Importante: o produto mencionado é comumente classificado na NCM 3907.29.39, originárias da China e dos Estados Unidos, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 755, de 03/07/2025 - DOU nº 124 de 04/07/2025.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da China. (Seç.1, págs. 175/196)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-755-de-3-de-julho-de-2025-640235744
Vigência: na data da publicação.
Importante: o produto mencionado é comumente classificado na NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.
Retificação – Circular SECEX/MDIC nº 50, de 27/06/2025 - DOU nº 124 de 04/07/2025.
Retifica o ato supracitado que inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Indonésia e Índia para o Brasil de produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente, apresentados na forma de bobinas ou chapas, com espessura igual ou superior a 2 mm e inferior ou igual a 50,8 mm, comumente classificados nos subitens que menciona da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 216/217)
OBS: os produtos mencionados são comumente classificados nos subitens NCM 7219.11.00, 7219.12.00, 7219.13.00, 7219.14.00, 7219.21.00, 7219.22.00, 7219.23.00, 7219.24.00, 7220.11.00, 7220.12.20 e 7220.12.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Circular SECEX/MDIC nº 52, de 04/07/2025 - DOU nº 125 de 07/07/25.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmica, usualmente classificadas no subitem 9018.32.19 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 19/2025. (Seç.1, pág. 88)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-52-de-4-de-julho-de-2025-640249748
Circular SECEX/MDIC nº 53, de 07/07/2025 - DOU nº 126 de 08/07/25.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de pneus agrícolas de construção diagonal, classificadas nos subitens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 23/37)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-53-de-7-de-julho-de-2025-640521744
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 756, de 07/07/2025 - DOU nº 126 de 08/07/2025.
Altera os Anexos V, VI e X da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 2)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-756-de-7-de-julho-de-2025-640519756
Vigência: na data da publicação, conforme prazo de início de vigência mencionada nos Anexos por quota.
Fonte: DOU