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Informativo Comex - GECEX/SECEX/RFB I

09/09/2025

1. Solução de Consulta DISIT/SRRF/4ªRF nº 4.045, de 01/09/2025 - DOU nº 168 de 04/09/25.

Informa que para os fins de redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 1°, inciso II, da Lei n° 10.925/2004,, consideram-se defensivos agropecuários somente os produtos que tenham registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, consoante preveem o art. 5° do Decreto n° 4.074/2002, e o art. 24 do Regulamento anexo ao Decreto n° 5.053/2004. (Seç.1, pág. 37)


2. Circular SECEX/MDIC nº 68, de 01/09/2025 - Edição Extra do DOU-1 nº 166-B de 02/09/2025.

Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 11/2024, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de dumping nas exportações da Malásia para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da NCM, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013. (Seç.1, pág. 1)


3. Portaria SECEX/MDIC nº 430, de 01/09/2025 - Edição Extra do DOU-1 nº 166-B de 02/09/2025.

Regulamenta o art. 10 da Medida Provisória nº 1.309/2025, para dispor sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, para atos concessórios cujos compromissos de exportação para os Estados Unidos da América sejam comprovadamente afetados por medidas unilaterais adotadas por aquele país especificamente contra produtos brasileiros. (Seç.1, pág. 1)

Vigência: na data da publicação.


4. Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 740, de 23/06/2025 - DOU nº 166 de 02/09/25

Retifica o ato supracitado que altera o Anexo IX da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 70)

Vigência: na data da publicação.

Importante: retificação no DOU de 02/09/2025 da Res. Gecex/Camex nº 740/25 em relação ao item NCM 7615.10.00 - Ex 001.


5. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 778, de 28/08/2025 - DOU nº 165 de 01/09/25.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster, originárias da China, da Índia, da Tailândia e do Vietnã. (Seç.1, págs. 7/66)

Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 778 de 28/08/2025 - DOU nº 166 de 02/09/25.

Por ter saído com incorreções no original republica o ato supracitado que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster, originárias da China, da Índia, da Tailândia e do Vietnã. (Seç.1, págs. 10/69)

Vigência: na data da publicação.


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