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Informativo RFB_GECEX/SECEX_ANVISA - parte 2

14/01/2026

6. Resolução – RDC ANVISA nº 1.009, de 05/01/2026 - DOU nº 3 de 06/01/26.

Altera a Resolução – RDC 585/2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. (Seç.1, págs. 212/214)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/01/2026&jornal=515&pagina=212&totalArquivos=248

Vigência: a partir de 02/02/2026, e revoga os normativos que menciona.


7. Ato Declaratório Executivo SRRF/9ªRF nº 1, de 05/01/2026 - DOU nº 3 de 06/01/26.

Alfandega o Porto Organizado de Itajaí (SC) sob a administração do estabelecimento filial da pessoa jurídica Companhia das Docas do Estado da Bahia, autoridade portuária nos termos do Convênio de Descentralização nº 001/2025, celebrado com a União, por intermédio do Ministério dos Portos e Aeroportos, em 04/12/2025. (Seç.1, pág. 182)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-srrf09-n-1-de-5-de-janeiro-de-2026-679322812

Vigência: na data da publicação, produzindo efeitos desde o dia 03/01/26.
OBS: t
ransfere a titularidade do Alfandegamento do Porto Organizado de Itajaí-SC por decisão judicial.


8. Portaria SECEX/MDIC nº 463, de 06/01/2026 - DOU nº 4 de 07/01/26.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 844/2025 , e revoga a Portaria Secex nº 388/2025. (Seç.1, págs. 400/401)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-463-de-6-de-janeiro-de-2026-679850586

Vigência: na data da publicação, e fica revogada com o fim da vigência das cotas estabelecidas.


9. Lei Complementar nº 225, de 08/01/2026 - DOU nº 6 de 09/01/26.

Institui o Código de Defesa do Contribuinte. (Seç.1, págs. 1/6)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-225-de-8-de-janeiro-de-2026-680057299

Vigência: conforme especifica:

Art. 56. Revoga-se o art. 38 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 (Legislação Tributária Federal).

Art. 57. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão suas respectivas legislações ao disposto nesta Lei Complementar, no prazo máximo de 1 (um) ano a partir de sua entrada em vigor.

Art. 58. Esta Lei Complementar entra em vigor:

I - 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, quanto à instituição dos Programas Confia e Sintonia e dos selos de conformidade de que tratam os arts. 19 a 32 e 40 a 47 desta Lei Complementar, respectivamente; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.


10. Portaria SECEX/MDIC nº 464, de 09/01/2026 - DOU nº 8 de 13/01/26.

Substitui, no Grupo-Executivo do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações – SEM Barreiras, os membros designados pela Portaria SECEX nº 371/2024, como especifica. (Seç.2, pág. 16)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/01/2026&jornal=529&pagina=16&totalArquivos=63

Vigência: na data da publicação.

Fonte: DOU


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