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Notícia Siscomex Importação nº 004/2026 - Alteração de atributo e tratamento administrativo - Inmetro - NCM 85044090 - a partir de 26/01/2026

23/01/2026

A NSI nº 004/2026 comunica que a partir de 26/01/2026 será promovido alteração de atributo e tratamento administrativo obrigatório do Inmetro vinculado a NCM 8504.40.90, com alerta de que nesta data os Catálogos de produtos de produtos classificados nesta NCM e com o preenchimento do atributo ATT_12880 na opção 99-Outros, serão desativados, para revisão..

Notícia Siscomex Importação n° 004/2026

Alteração de atributo e tratamento administrativo - Inmetro - NCM 85044090

Publicado em 16/01/2026 17h18


Comunicamos que a partir de 26/01/2026 serão promovidas as seguintes alterações em atributo obrigatório vinculado ao subitem 8504.40.90 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), cujos produtos estão sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:

1) No atributo Destaque da NCM 85044090, nome de apresentação "Detalhamento" (ATT_12880):

i) Substituição da descrição do valor do atributo

DE:

01 - Inversor para uso em sistemas fotovoltaicos, com potência nominal menor ou igual a 10kW

PARA:

01- Inversores com potência nominal até 75 kW, de uso em sistemas fotovoltaicos isolados ou conectados à rede elétrica; com ou sem armazenamento de energia; de tipos microinversor, string, multi-string ou central

ii) Exclusão do valor 99 – Outros

iii)Inclusão do valor 999 – Outros


Adicionalmente, ressaltamos que o valor "01" do atributo "Destaque da NCM 85044090" (ATT_12880) supracitado continuará requerendo licença a ser emitida por meio do módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)" do Portal Único Siscomex.


Por fim, informamos que na data de execução dessa alteração serão desativados os produtos ativos que possuem a NCM 8504.40.90 e cujo atributo ATT_12880 esteja preenchido com o valor "99 Outros".


Esta Notícia Siscomex complementa e retifica a Notícia Importação nº 021/2025, e está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 140, de 21 de março de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-004


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