6. Circular SECEX/MDIC nº 5, de 29/01/2026 - DOU nº 21 de 30/01/26.
Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1,58/Kg (um dólar estadunidense e cinquenta e oito centavos por quilograma), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso de preços, nos termos constantes no seu anexo I, para amparar as importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos subitens 0703.20.10 e 0703.20.90 da NCM, originárias da China, sempre que exportadas pelas empresas que menciona. (Seç.1, pág. 40)
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-5-de-29-de-janeiro-de-2026-684184217
Vigência: o preço de exportação constante do item 1, deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 15 dias após a publicação desta Circular.
Importante: atualização do Compromisso de Preços em relação aos direitos antidumping aplicado aos itens NCM 0703.20.10 e 0703.20.90.
7. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 849, de 30/01/2026 - DOU nº 22 de 02/02/26.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de aços pré-pintados, originárias da China e da Índia. (Seç.1, págs. 1/32)
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-849-de-30-de-janeiro-de-2026-684506194
Vigência: na data da publicação.
Importante: direito antidumping definitivo em relação aos itens NCM 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21 e 7212.40.29
8. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 850, de 30/01/2026 - DOU nº 22 de 02/02/26.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de exclusão da empresa Siegwerk Druckfarben AG & CO KGAA do rol de produtores/exportadores identificados na Resolução Gecex nº 802/2025. (Seç.1, pág. 32)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-850-de-30-de-janeiro-de-2026-684490307
Vigência: a partir da data da publicação,
Importante: altera a tabela constante do art. 1º da Res.Gecex nº 802/25 direito antidumping em relação ao item NCM 3206.11.10;
9. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 851, de 30/01/2026 - DOU nº 22 de 02/02/26.
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 32)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-851-de-30-de-janeiro-de-2026-684496905
Vigência: a partir de 04/02/2026 e fica revogada no fim da vigência das cotas por ela determinada.
Importante: altera o Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento – NCM 8501.10.19 – Ex 045.
10. Ato Declaratório Executivo RFB/MF nº 1, de 30/01/2026 - DOU nº 22 de 02/02/26.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados Tipi, aprovada pelo Decreto nº nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 812/2025. (Seç.1, pág. 56)
Vigência: da data da publicação, com efeitos a partir de 01/02/2026.
11. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 9, de 29/01/2026 DOU nº 22 de 02/02/26.
Informa que incide a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na entrada no país de bem importado com base em contrato de arrendamento mercantil na modalidade operacional sujeito ao regime de admissão temporária para utilização econômica. (Seç.1, pág. 57)
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-9-de-29-de-janeiro-de-2026-684501598
Fonte: DOU