1. Portaria SDA/MAPA nº 1.566, de 27/02/2026 - DOU nº 40 de 02/03/26.
Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.180/2024, que estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina para a aplicação de medidas oficiais de prevenção e vigilância e revoga a Portaria SDA/MAPA nº 1.256/2025. (Seç.1, pág. 5)
Vigência: na data da publicação.
2. Circular SECEX/MDIC nº 16, de 27/02/2026 - DOU nº 40 de 02/03/26.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, comumente classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da NCM, originárias da Alemanha, Japão e Países Baixos. (Seç.1, págs. 22/37)
OBS: prorroga o prazo para conclusão da investigação em relação aos itens NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90.
3. Portaria SECEX/MDIC nº 476, de 27/02/2026 - DOU nº 40 de 02/03/26.
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial contra o produto alto-falante, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente classificado nos códigos 8518.21.00, 8518.22.00, e 8518.29.90 da NCM, em que se declarou a empresa ESTEC VINA CO., LTD como produtora e o Vietnã como país de origem. (Seç.1, págs. 37/42)
4. Resolução CMN/MF nº 5.284, de 26/02/2026 - DOU nº 40 de 02/03/26.
Altera a Resolução CMN nº 4.897/2021, para ajustar as condições do Proex Financiamento. (Seç.1, pág. 67)
DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5.284-de-26-de-fevereiro-de-2026-689597520
Vigência: na data da publicação.
5. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.310, de 27/02/2026 - DOU nº 40 de 02/03/26.
Altera a IN RFB nº 2.205/2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9º-A, e o art. 25-A do Decreto nº 70.235/1972 (Seç.1, pág. 69)
Vigência: na data da publicação.