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Notícia Siscomex Importação nº 033/2026 - Atualização sobre o uso de DI nos regimes de Drawback Suspensão e Drawback Isenção

30/04/2026


Notícia Siscomex Importação n° 033/2026

Atualização sobre o uso de DI nos regimes de Drawback Suspensão e Drawback Isenção

Publicado em 28/04/2026 20h08


Em razão do processo de evolução tecnológica do Portal Único Siscomex, informamos que, nas situações descritas a seguir, permanece autorizado o registro de Declaração de Importação (DI), em caráter excepcional.


O registro de Declaração Única de Importação (Duimp) ainda não está disponível para esses casos, aguardando o desenvolvimento e a implementação das funcionalidades correspondentes no sistema. O cronograma de transição pode ser consultado no site do Siscomex.


As situações abrangidas são:

  1. Despacho para consumo de mercadoria admitida em regime de entreposto aduaneiro por meio de Duimp, com amparo legal de Drawback Isenção; ou
  2. Transferência para o regime de Drawback Suspensão, nos casos em que a admissão no regime anterior tenha ocorrido por meio de Duimp.


Será necessário informar no campo "Informações complementares" de cada DI que a admissão no regime especial anterior foi registrada por meio de Duimp, e informar o(s) número(s) da(s) respectiva(s) Duimp(s). E informar no(s) campo(s) "Documento Vinculado" da(s) Adição(ões) a opção DI e o número da Duimp equivalente, conforme regra explicitada na Notícia Siscomex Importação nº 064/2025: o número da Duimp deverá ser transformado em um número equivalente de DI conforme as orientações a seguir:


  1. Obter o número da Duimp no formato "AABRNNNNNNNNNN-D", onde:
    1. AA: refere-se ao ano de referência;
    2. BR: Brasil;
    3. NNNNNNNNNN: número de identificação sequencial composto de 10 dígitos;
    4. D: dígito verificador.
  1. Remover o identificador "BR" e os três dígitos mais à esquerda do sequencial.
  2. Remover o dígito verificador "D".
  3. Acrescentar à esquerda o número "2".
  4. Após a etapa 4, o número deverá estar no formato "2AANNNNNNN".
  5. Calcular o novo dígito verificador com base no algoritmo "módulo 11" e peso "9".
  6. Remover o número "2" à esquerda e acrescentar o novo dígito verificador à direita.
  7. O número resultante deverá estar no formato "AANNNNNNND".


Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA/RFB

Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX/SECEX


Obs: a notícia na íntegra está no link: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-033


Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-033


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