Notícia Siscomex Importação n° 033/2026
Atualização sobre o uso de DI nos regimes de Drawback Suspensão e Drawback Isenção
Publicado em 28/04/2026 20h08
Em razão do processo de evolução tecnológica do Portal Único Siscomex, informamos que, nas situações descritas a seguir, permanece autorizado o registro de Declaração de Importação (DI), em caráter excepcional.
O registro de Declaração Única de Importação (Duimp) ainda não está disponível para esses casos, aguardando o desenvolvimento e a implementação das funcionalidades correspondentes no sistema. O cronograma de transição pode ser consultado no site do Siscomex.
As situações abrangidas são:
Será necessário informar no campo "Informações complementares" de cada DI que a admissão no regime especial anterior foi registrada por meio de Duimp, e informar o(s) número(s) da(s) respectiva(s) Duimp(s). E informar no(s) campo(s) "Documento Vinculado" da(s) Adição(ões) a opção DI e o número da Duimp equivalente, conforme regra explicitada na Notícia Siscomex Importação nº 064/2025: o número da Duimp deverá ser transformado em um número equivalente de DI conforme as orientações a seguir:
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX/SECEX
Obs: a notícia na íntegra está no link: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-033