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Secex publica Portaria nr. 4/2016, que estabelece critérios para alocação de cota para importação do produto MDI polimérico, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016

13/01/2016

PORTARIA Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016.


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução C AMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, resolve:


Art. 1º O inciso LXXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXXI - Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3909.30.20

Sem Carga
Ex 001 - Poli(isocianato de fenil metileno), denominado MDI polimérico, apresentado na forma liquida

2% 

52.500 toneladas

27/04/2016 a 26/10/2016




Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 27 de abril de 2016.

Por: Servimex

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