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Secex publica a Portaria 2/2016, que estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, para os produtos que relaciona.

13/01/2016

PORTARIA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

Estabelece  critérios  para alocação  de  cota  para importação,  determinada  pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016.


O SECRETÁRIO  DE COMÉRCIO  EXTERIOR, SUBSTITUTO,  DO MINISTÉRIO  DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no  uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, resolve:


Art.  1º Ficam  incluídos os  incisos  LXXXV e  LXXXVI  no art.  1º do  Anexo  III da  Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 com a seguinte redação:

"LXXXV - Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2929.10.10

Diisocianato de Difenilmetano

2%

23.000 toneladas

11/01/2016 a 10/01/2017



a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;


b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;


c) após atingida  a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas  concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho  para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e


d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.

"LXXXVI - Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.10.29

Outros
Ex. 004 - Peptídeo antitumoral RB09

0%

500 gramas

11/01/2016 a 10/01/2017




a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;


b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;


c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.


Art.  2º  Os  incisos  XXXV e  LXI  do  art.  1º  do  Anexo  III  da  Portaria SECEX  nº  23,  de  14 de julho de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:


"XXXV  - Resolução  CAMEX  nº  1, de  8  de janeiro  de  2016, publicada  no  D.O.U.  de 11  de janeiro de 2016:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2924.19.22

N,N-Dimetilformamida

2%

5.300 toneladas

11/01/2016 a 10/01/2017



"LXI - Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2016:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5504.10.00

- De raiom viscose

2%

20.000 toneladas

1/01/2016 a 10/01/2017




c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;


d)  após  atingida  a  quantidade  máxima inicialmente  estabelecida,  novas  concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho  para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
................................................................................................................................................."(NR)


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

Por: Servimex

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