O motivo da suspensão do uso para fumigação de embalagens de madeira está ligado a convenção internacional que estabelece cota para aplicação do produto
Uma das dúvidas que anda tomando o mercado
importador após a implantação da IN 32, a instrução normativa do Ministério da
Agricultura que proíbe o transporte de cargas em embalagens de madeira bruta
sem a devida certificação fitossanitária é a razão pela qual os materiais já
não podem mais ser fumigados com o brometo de metila.
Segundo o fiscal federal do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento), Dr. Rafael Ribas Otoni, a norma tem por objetivo preservar o país
contra a entrada de pragas “quarentenárias” (inexistentes no país), com vistas
à proteção de florestas e prevenção contra infestações urbanas. Até então, os
procedimentos de proteção seguiam uma legislação de emergência criada em 2004 a
partir da adaptação das normas internacionais da OMC (Organização Mundial de
Comércio), a chamada NIMF, da qual o Brasil é signatário, e que já estavam em
sua quarta versão, nenhuma das quais considerada final.
Antes da aplicação da nova IN 32, efetiva desde 01 de fevereiro deste ano, a
prática de prevenção à entrada de pragas incluía o fumigamento com Brometo de
Metila, usado na sigla internacional como MB. Hoje, a instrução normativa já
não indica mais o fumigamento, exigindo que os pallets ou embalagens
infectados, com indícios de praga ou com documentação irregular sejam
simplesmente embarcados de volta ao país de origem, o que tem gerado uma série
de controvérsias.
Ao contrário do que muitos profissionais do mercado interpretaram, no entanto, o uso do Brometo de Metila não está proibido no país, e tampouco está sendo considerado como ineficiente para prevenção de pragas. De acordo com o Dr. Ribas Otoni, o motivo pelo qual o tratamento com MB caiu em desuso diz respeito a normas internacionais da própria OMC, que limita o uso do produto por país. “A restrição do uso de Brometo de Metila vai além do caso da IN 32”, explicou o coordenador de Fiscalização de Trânsito de Vegetais do MAPA, Carlos Goulart: “por convenção internacional, o Brasil pertence agora aos países que têm cota para uso do produto, então a decisão foi reservar essa quantidade para usos mais nobres, como por exemplo, na exportação de café”.
Além da fumigação com MB das embalagens destinadas ao nosso próprio fluxo de cargas, o que era hábito regular no passado, Goulart explica que o Brasil era também utilizado por outros países signatários da convenção internacional, cuja cota não permitia a aplicação, ou seja: muitos deles enviavam embalagens sem tratamento para receber o brometo de metila aqui no país. Hoje, com a nova norma, mesmo a fumigação já não é suficiente para regularizar o trânsito de embalagens se elas não contiverem a demarcação internacional IPPC exigida pela IN 32, cuja ausência pode incorrer na retenção da carga ou até mesmo a sua devolução em casos extremos.
Fonte: Portal Guia Marítimo