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Mudanças no Sistema Harmonizado (6ª Revisão) – No Brasil, o início da vigência está prevista para a partir de 01/01/2017

22/11/2016

O Sistema Harmonizado é revisado pela OMA (Organização Mundial das Aduanas) a cada cinco anos. A revisão atual (5ª revisão) vigora desde 2012 e em 2017 (vigência prevista a partir de 01/01/2017) teremos uma nova revisão.

Nessas revisões, que procuram manter o Sistema atualizado e funcional em face das mudanças do comercio mundial, posições são criadas, algumas desdobradas e outras reformadas ou suprimidas.

Na 6ª revisão (cujo início da vigência está previsto para a partir de 01/01/2017), teremos 442 alterações, sendo: 108 mudanças no texto, 68 eliminações de posições e sub-posições e criação de 266 posições e sub-posições, abrangendo 14 seções.

Refletindo essas alterações, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial do Brasil de 07/11/2016,  as seguintes Instruções Normativas:

IN RFB nº 1.666/2016 –  aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.

IN RFB nº 1.667/2016 –  aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências.

É bom salientar que as duas Instruções Normativas acima, refletem somente às mudanças ocorridas no Sistema Harmonizado, ou seja, somente os 06 (seis) primeiros dígitos, refletindo também as atualizações nos textos da NESH.

Para a identificação das alterações que ocorrerão a partir de 01/01/2017 na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), composta por 08 (oito) dígitos e por consequência na TEC – Tarifa Externa Comum, deveremos aguardar a publicação da nova Resolução Camex que refletirá essas mudanças.

A previsão é que, até o final do mês de dezembro, a CAMEX publique a Resolução com a finalidade de atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com os 08 (oito) dígitos. Essa nova Resolução irá revogar a Resolução Camex nº 94/2011.

As alterações ocorridas no Sistema Harmonizado (até o sexto dígito) são as relacionadas no anexo. O texto está em inglês e em francês, pois trata-se do texto original disponibilizado pela OMA.

Por: Servimex



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