A Camex publicou no Diário Oficial da União do último dia 15/12, a resolução nº 125/2016 que “altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017)”.
Conforme já havíamos informado em notícia anterior, a Organização Mundial das Alfândegas – OMA revisa o Sistema Harmonizado a cada cinco anos. A última revisão (5ª Revisão) havia entrado em vigor em 2012 e agora em 2017 (mais precisamente 01/01/2017) entrará em vigor a 6ª Revisão.
Como o sistema Harmonizado é composto somente por 06 (seis) dígitos, a CAMEX, em consonância com o Grupo Mercado Comum – GMC, do Mercosul, publicou essa nova Resolução para a adaptação da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, que é composta por 08 (oito) dígitos, ao SH-2017.
Com a publicação da Resolução 125/2016, fica revogada, a partir de 01/01/2017, a Resolução Camex nº 94/2011.
Segue em anexo a Resolução Camex 125/2016.
Por: Servimex