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Publicada a Resolução Camex nº 34/2017 que concede redução temporária da alíquota do I.I. ao amparo da Resolução nº 08/08, do Grupo Mercado Comum do Mercosul

09/05/2017

Publicada no Diário Oficial da União de ontem, 08 de maio de 2017, a Resolução Camex nº 34/2017, que concede a redução temporária da alíquota do imposto de importação para alguns produtos, dentre eles o MDI polimérico, classificado na NCM 3909.31.00.

No caso do MDI polimérico, a redução da alíquota do imposto de importação para 2%, por 12 (doze) meses, foi concedida para uma quota de 105.000 toneladas. A seguir a integra da Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 05 DE MAIO DE 2017

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes nº 03/17, 04/17, 05/17, 07/17, 08/17, 13/17, 14/17 e 15/17 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM

Descrição

Quota

0303.53.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardusSardinops spp.Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

60.000 toneladas

3920.91.00

-- De poli(butiral de vinila)

11.130,25 toneladas

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos

4.800 toneladas


Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM

Descrição

Quota

3909.31.00

-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)                                                                                                         

105.000 toneladas

Ex 001 - MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga.


Art. 3º Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 125, de 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM

Descrição

0303.53.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardusSardinops spp.Sardinella spp.) (Sardinha (Sardinapilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattussprattus)

3909.31.00

-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

Ex 001 - MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga.

3920.91.00

-- De poli(butiral de vinila)

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos


Art. 4º As alíquotas correspondentes aos códigos 0303.53.00, 3909.31.00, 3920.91.00 e 5501.30.00 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#” e serão assinaladas com o sinal gráfico “**”, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.


Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex

Por: Servimex


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