Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia de hoje - 14/11/2017 – a Instrução Normativa RFB nr. 1.759/2017, que altera a Instrução Normativa SRF nr. 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Vamos analisar com detalhe a íntegra da Instrução Normativa, para que possamos divulgar as alterações ocorridas. Podemos no entanto, antecipar uma mudança importante, no tocante à retificação de Declaração de Importação após o desembaraço, onde passa, a partir dessa publicação, a poder o importador ou seu representante legal registrar a retificação diretamente no Siscomex, com as alterações necessárias, ficando sujeita a homologação por parte da RFB. Com essa mudança deveremos ter maior agilidade nas retificações de D.I.s após o desembaraço, sendo que atualmente em algumas repartições chega a demorar 3 (três) anos para ocorrer o início da análise da retificação por parte da RFB.
Abaixo transcrevemos o inciso II do artigo 45, com essa informação:
“Art. 45. ............................................................
I - de ofício, na unidade da RFB onde for apurada, em ato de procedimento fiscal, a incorreção; ou
II - pelo importador, que registrará diretamente no Siscomex as alterações necessárias, sujeitas a homologação posterior pela RFB, e efetuará o recolhimento dos tributos porventura apurados na retificação por meio de débito automático em conta ou Darf, calculados pelo próprio Sistema.
Para melhor entendimento, segue o anexo da IN RFB 1759/2017.
Por: Servimex