COMUNICADO: COMÉRCIO PREFERENCIAL COM A COLÔMBIA ACE 72
O Acordo de Complementação Econômica nº 72, firmado entre os governos do Mercosul e da Colômbia, entrou em vigor em 20/12/2017.
Os governos do Paraguai e do Uruguai ainda não internalizaram o Acordo em seus ornamentos jurídicos, porém o comércio preferencial entre Brasil, Argentina e Colômbia já está sendo regido pelo ACE nº72.
Neste sentido, o ACE 59 está inativo no sistema e-COOL para operações com a Colômbia.
A expectativa é de que o ACE nº72 esteja disponível no sistema da e-COOL no início de 2018. Estamos fazendo o possível para colocar este acordo disponível ainda no ano de 2017.
Como opção alternativa, recomendamos que as empresas interessadas em emitir Certificados de Origem para a Colômbia utilizem a preferência concedida pelo Acordo de Alcance Regional AAR-PTR04, caso o produto esteja negociado no âmbito deste acordo.
Desde ontem (20/12), a utilização do Acordo de Complementação Econômica nº 59 está disponível apenas para o comércio preferencial entre Mercosul, Equador e Venezuela.
Para mais informações, por gentileza, entre em contato diretamente conosco.
Atenciosamente,
Anderson Lucas
Coordenador de Serviços de Comércio Exterior
CIESP