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Publicada no D.O.U. de hoje, a Portaria SECINT/ME nr. 390/2019, concedendo redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para a NCM 3904.30.00

08/05/2019
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

PORTARIA Nº 390, DE 6 DE MAIO DE 2019

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Diretriz no 3, de 27 de março de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução no 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:

Art. 1o A alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul NCM - sob o código 3904.30.00, descrição de copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila, fica alterada para dois por cento por um período de doze meses.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput fica limitada à quota de seis mil toneladas da mercadoria:

Art. 2o A alíquota correspondente ao código 3904.30.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o art. 1o.

Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1o desta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO

Fonte: Diário Oficial da União
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