Foi publicada em 15/04/2020 Instrução Normativa de número 1936, permitindo que, durante períodos de calamidade pública, empresas que importem produtos que usufruam de benefícios fiscais que exijam a apresentação de certificado de origem (como por exemplo importações de países membros do Mercosul), o façam sem a apresentação de tal documento.
Para tanto, devem registrar as suas declarações de importação com a utilização de tal benefício fiscal sem apresentar tal documento. Devem também firmar termo de responsabilidade para a apresentação do respectivo certificado em até 60 dias contados a partir do registro da DI.
O objetivo da RFB foi flexibilizar exigências documentais aos importadores durante o período de pandemia da COVID_19.
A IN ainda amplia o rol de produtos que podem ser importados com a entrega antecipada (antes da conclusão da conclusão da conferência aduaneira) em épocas de calamidade pública.
O importador poderá, a seu critério, após o registro da correspondente declaração de importação, independentemente do canal de seleção, obter a entrega das mercadorias constantes do Anexo II desta Instrução Normativa antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico
Para acessar a IN na íntegra - Lin do DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=602&pagina=1&data=15/04/2020&totalArquivos=2