Nova regra para aplicação do TTD/SC em Fronteira passará a vigorar em 08/2020
26/05/2020Prezado cliente,
Conforme leis no. 17.762 e 17.878/19, o Governo de Santa Catarina alterou as regras para a importações de produtos do Mercosul que ingressem no território nacional pela via terrestre, para detentores do TTD/SC - Tratamento Tributário Diferenciado / SC.
Atualmente o importador detentor de TTD/SC pode optar por utilizar as fronteiras alfandegadas de Uruguaiana, São Borja, Chuí, Dionísio Cerqueira e Foz do Iguaçu, dentre outras menos habituais, por questões de conveniência logística, porém a partir de 08/08/2020, a utilização do TTD/SC para importações terrestres do Mercosul está limitada apenas para entradas realizadas através de portos secos ou zonas alfandegadas catarinenses, ou seja a fronteira alfandegada de Dionísio Cerqueira/SC.
A exceção é para produtos originários do Uruguai.
Leis n. 17.762 e 17.878
Art. 7 º Os benefícios fiscais concedidos a produto ou mercadoria oriunda de Países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País se dê por via terrestre, no prazo de 1 (um) ano da edição desta Lei, terão seu benefício condicionado à entrada e desembaraço da mercadoria em portos secos ou zonas alfandegadas situados no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - ALTERADO - Lei 17878/19, art. 11
Parágrafo único. A condição de que trata o caput não se aplica a mercadoria ou produto originário do Uruguai.
Fonte: Diário oficial do município de Santa Catarina.