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Publicada a Lei nº 14.288/2021 - Acrescenta 1% na alíquota da Cofins-Importação aos produtos relacionados no parag.21 do art.8º da Lei nº 10865/21 - Vigência a partir de 01.04.22

23/02/2022

Na edição Extra do DOU de 31.12.2021 foi publicada a Lei nº 14.288 que além de prorrogar a CPRB até 2023, a chamada Desoneração de Folha de Pagamentos, a Lei n° 14.288/2021 acrescentou 1% na alíquota da Cofins-Importação dos produtos relacionados no § 21 do art. 8°da Lei n° 10.865/2001.

Lei nº 14.288, de 31/12/2021.

Altera a Lei nº 12.546/2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865/2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica. (Seç.1, pág. 1)

Link para acessar a Lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14288.htm

Fonte: Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

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