Publicada a Lei nº 14.286/2021 (Nova Lei Cambial), que moderniza, simplifica e consolida a legislação existente sobre o mercado de câmbio e os capitais internacionais. Ela melhora o ambiente de negócios, inclusive favorecendo e desburocratizando o Comércio exterior.
Conforme o Banco Central do Brasil a nova lei viabiliza a maior inserção das empresas brasileiras - inclusive pequenas e médias - nas cadeias globais de valor. Como exemplo, os exportadores poderão usar livremente suas receitas mantidas no exterior e poderão contar com mais mecanismos de financiamento para os compradores de seus produtos no exterior.
Os ganhos de eficiência trazidos pela nova legislação também impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros, tanto para investimentos no mercado financeiro e de capitais como para investimentos diretos, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões.
Há também avanços no âmbito das regras de transações realizadas por pessoas naturais, como a permissão para negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional, com limite de até US$500.
Fonte da matéria: Canal do Instagram @bancocentraldobrasil
Lei nº 14.286
Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera diversas Leis e o Decreto nº 23.258/1933; e revoga diversas Leis e diversos Decretos-Leis. (Seç.1, págs. 6/7)
ATENÇÃO: de acordo com o Art. 29. esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial (início da vigência em 30.12.2022)
Fonte: Bacen