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Notícia Siscomex Importação n° 003/2022 - Alteração de Tratamento Administrativo - DFPC - NCM 3814.00.90 e 3824.99.89

02/03/2022

Segue Notícia Siscomex Importação nº 003/2022 que altera o Tratamento administrativo do DFPC para a Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria" e para inclusão de Destaque, conforme especificado na notícia:

Notícia Siscomex Importação n° 003/2022

Alteração de Tratamento Administrativo - DFPC

Informamos que, desde 23/02/2022, foram promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 3814.00.90 e 3824.99.89 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1 - Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria", conforme abaixo especificado:

a) 38140090 - Outros solventes e diluentes orgânicos compostos, etc.

Destaque 003 - Metildietanolamina

b) 38249989 - Outros produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições

Destaque 004 - Trietanolaminas, exceto para uso na agropecuária

2 - Inclusão do órgão DFPC como anuente do Destaque 003 do subitem 38249989:

Destaque 003 - Trietanolamina para uso na agropecuária

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

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