Segue Notícia Siscomex Importação nº 003/2022 que altera o Tratamento administrativo do DFPC para a Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria" e para inclusão de Destaque, conforme especificado na notícia:
Notícia Siscomex Importação n° 003/2022
Alteração de Tratamento Administrativo - DFPC
Informamos que, desde 23/02/2022, foram promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens 3814.00.90 e 3824.99.89 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 - Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria", conforme abaixo especificado:
a) 38140090 - Outros solventes e diluentes orgânicos compostos, etc.
Destaque 003 - Metildietanolamina
b) 38249989 - Outros produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
Destaque 004 - Trietanolaminas, exceto para uso na agropecuária
2 - Inclusão do órgão DFPC como anuente do Destaque 003 do subitem 38249989:
Destaque 003 - Trietanolamina para uso na agropecuária
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior