Foi publicado no DOU Edição Extra de 25.02.22 o Decreto nº 10.979 que dispõe sobre a redução das alíquotas de IPI com vigência a partir da data da publicação.
Em consulta na Tabela Siscomex, verificamos que as alíquotas ainda não foram atualizadas.
Alertamos que as DI's registradas com as alíquotas reduzidas, por conta da não atualização da tabela Siscomex, poderá ser parametrizado em canal amarelo/vermelho.
Abrimos chamado na Serpro e também enviamos um e-mail para a RFB e aguardamos retorno.
Segue link para acessar o DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/02/2022&jornal=601&pagina=1
DECRETO Nº 10.979, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Publicado em: 25/02/2022 | Edição: 40-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
| | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em seus respectivos destaques "Ex", ficam reduzidas em:
I - 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
II - 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.
Art. 2º As Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2022 - Edição extra
Fonte: Diário Oficial da União - Edição Extra