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ICMS - Decreto nº 66.494 publicado no DOE-SP em 10.02.2022 - ACABOU O DIFERIMENTO PARA INSUMOS AGROPECUÁRIOS - vigência a partir de 01.03.22

03/03/2022

Segue notícia divulgada na página da consultoria Global-ICMS:

Acabou o Diferimento para Insumos Agropecuários

No DOE-SP do dia 10/02/2022, foi publicado o Decreto nº 66.494, de 9 de fevereiro de 2022, alterando o art. 17 das Disposições Transitórias do RICMS (Decreto nº 45.490/00), a mudança suspende a aplicação do Diferimento para os insumos agropecuários, enquanto vigorar a ISENÇÃO do art. 41 do Anexo I e a REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, prevista no art. 77 do Anexo II do RICMS.

A partir de 1º de março de 2022:

Aplique somente a redução da base de cálculo para 1% do valor da operação, conforme o art. 77 do Anexo II do RICMS.

DECRETO Nº 66.494, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

DOE-SP de 10/02/2022 (nº 29, Seção 1, pág. 1)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 26/21, de 12 de março de 2021, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 17 (DDTT) - Fica suspensa a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos artigos 355 a 361 deste regulamento enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia - Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles - Secretário da Fazenda e Planejamento

Para ajudar no entendimento sobre as orientações da notícia, seguem os links dos artigos informados no Decreto:

Fonte: Consultoria Global

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