Conforme avisos publicados pelas Secretarias da Fazenda Estaduais, a partir de 01.04.2022 teve início a vigência da Res.Gex nº 272/21 que estabeleceu a nova Tabela de NCM-2022 e conforme previa a Nota Técnica 2016.003 - v 3.00, a partir de 01.04.2022 a Nova tabela de NCM e Unidade tributária de Comércio Exterior já foi substituída no Sistema de Nota Fiscal Eletrônica.
Diante da notícia verificamos que para as Declarações de Importações-DI registradas até o dia 31.03.2022 que precisam ter a Nota Fiscal de Entrada emitida a partir de hoje 01.04.22, para alguns o Sistema de emissão da NFE está recusando o XML com a informação de que existe NCMs que foram extintas.
Para este tipo de situação, informamos que até o momento não encontramos orientação técnica formal nas páginas da NFE ou Sefaz.
Abaixo mencionamos o Aviso disponível na página do Sefaz - SP:
Avisos - Portal Sefaz - SP
Informamos que o Decreto Federal nº 11.021/2022 não alterou a vigência da nova tabela de NCM determinada pela NT2016.003 v3.00.
Nota Técnica 2016.003 - v.3.00 - Publicada em 07/12/2021
Divulga nova tabela de NCM e unidade tributária de Comércio Exterior vigente a partir de 01/04/2022
A alteração da tabela de NCM será mantida, conforme aviso abaixo publicado no Portal Nacional da NF-e.
01/04/2022 - Novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021
Tendo em vista a publicação do Decreto nº 11.021/2022, que alterou a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência de IPI (TIPI), prevista no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.
Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.