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BOLETIM SOBRE ATUALIZAÇÃO DA TABELA SISCOMEX - INFORMAÇÕES SOBRE IPI EM BRANCO E DA VIGÊNCIA DA TIPI

04/04/2022

Informamos que, no início da noite do dia 01.04.22, foi publicado, na Edição Extra do DOU-1 nº 63-A, o Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 2 que dispôs sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Res.Gecex nº 272/21 .

Lembramos que este ADE altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes, com início da vigência em 01.04.2022 somente para ajustar as NCM's conf.a TEC-2022, e que a nova Tabela da Tipi estabelecida pelo Decreto nº 10.923/21 entrará em vigor a partir de 01.05.2022 conforme a alteração promovida pelo Decreto nº 11.021/22.

ALERTAS:

  • · na atualização da Tabela Siscomex de hoje, que deveria contemplar as alterações dispostas pelo ADE RFB/ME nº 2/22, ainda identificamos cerca de 104 NCM's que continuam com as informações do IPI em branco;
  • · enviamos e-mails para a RFB e também para o Sindasp, mas até agora não recebemos nenhum retorno, manteremos informados;
  • · Clientes que tiverem processos nesta situação, visto que o Siscomex não permite o registro da DI, recomendamos que entrem em contato com as suas Entidades de classes (Abiquim, Sindusfarma, Abimaq, etc) com o objetivo que as entidades escalem a RFB para ajustarem a atualização o mais rápido possível.

Fonte:

Edição Extra do DOU-1 Nº 63-A, de 01/04/2022

Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 2, de 01/04/2022.

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, pág. 1/4)

Link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-2-de-1-de-abril-de-2022-390347386

Edição Extra do DOU-1 Nº 62-B, de 31/03/2022.

Decreto nº 11.021, de 31/03/2022.

Altera o Decreto nº 10.923/2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. (Seç.1, pág. 1)

Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.021-de-31-de-marco-de-2022-389847013

DOU de 31.12.2021 - vigência alterada partir de 01.05.2022

Decreto nº 10.923, de 30/12/2021

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. (Seç.1, págs. 1/388)

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10923.htm

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