Segue a RDC nº 680/22 publicada no DOU de 04.05.22, Dispõe sobre produtos saneantes neutralizadores de odores com vigência a partir de 01.06.2022.
Resolução - RDC ANVISA nº 680, de 02/05/2022 - DOU Nº 83, de 04/05/2022
Dispõe sobre produtos saneantes neutralizadores de odores. (Seç.1, pág. 549)
Link p/DOU: Página 548 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 83, de 04/05/2022 - Imprensa Nacional
Vigência: a partir de 01.06.2022.