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RDC nº 680/22 - publicada no DOU de 04.05.2022

09/05/2022

Segue a RDC nº 680/22 publicada no DOU de 04.05.22, Dispõe sobre produtos saneantes neutralizadores de odores com vigência a partir de 01.06.2022.

Resolução - RDC ANVISA nº 680, de 02/05/2022 - DOU Nº 83, de 04/05/2022

Dispõe sobre produtos saneantes neutralizadores de odores. (Seç.1, pág. 549)

Link p/DOU: Página 548 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 83, de 04/05/2022 - Imprensa Nacional

Vigência: a partir de 01.06.2022.



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