Na edição do DOU de 10.05.22, foi publicado a Resolução Gecex/Camex/ME nº 335, que altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14, na condição de Ex-tarifários citados.
Vigência a partir de 17.05.2022.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 335, de 09/05/2022 - DOU Nº 87, de 10/05/2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág.15)
Link p/página ME: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-335-de-9-de-maio-de-2022-398644216