Segue a RDC nº 680/22 publicada no DOU de 04.05.22 - Dispõe sobre produtos saneantes neutralizadores de odores, com vigência a partir de 01/06/2022.
Resolução - RDC ANVISA nº 680, de 02/05/2022 - DOU Nº 83, de 04/05/2022
Dispõe sobre produtos saneantes neutralizadores de odores. (Seç.1, pág. 549)
Link DOU: Página 548 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 83, de 04/05/2022 - Imprensa Nacional