No DOU de hoje foi publicado o Decreto nº 11.087/22 que altera a Tabela da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923/21 para o desdobramento efetuado sob a forma de Destaque Ex observada a respectiva alíquota - conforme o Anexo.
Vigência a partir de 31.05.2022.
Decreto nº 11.087, de 30/05/2022 - DOU nº 102 de 31.05.2022
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021. (Seç.1, pág. 1)
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11087.htm
Na edição do DOU de 30.05.22 foi publicado a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 351 que prorroga por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da China.
Vigência: prorroga por até um ano a partir de 22.06.2022.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 351, de 27/05/2022.
Prorroga, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 28/31)
Link p/DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-351-de-27-de-maio-de-2022-403699119
Na edição do DOU de 30.05.22 foi publicado a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 352 que dispõe sobre pedidos de reconsideração face da Resolução Gecex nº 303/2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados comumente classificadas nas posições 6402 a 6405.
Vigência a partir de 30.05.2022.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 352, DE 27 DE MAIO DE 2022 - DOU nº 101 de 30/05/2022
Dispõe sobre pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 303/2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China.
Link p/DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-352-de-27-de-maio-de-2022-403695563