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02.06.2022 - Notícia Siscomex Importação n° 028/2022 - Ajuste de campos dos LPCO da ANVISA ( Ddos do Fabricante e Exportador) - a partir de 06.06.2022

03/06/2022

Segue Notícia Siscomex Importação nº 028/2022, comunicando que, a partir de 06.06.22, os campos de Fabricante e Exportador dos modelos de LPCO Importação Anvisa serão alterados para o formato de texto e que deixarão de ser exigidos por item e passarão a ser exigidos por LPCO.

Notícia Siscomex Importação n° 028/2022

Ajuste de campos dos LPCO da ANVISA

Comunicamos que a partir de 06 de junho de 2022 os campos com os dados de fabricante e com os dados de exportador dos modelos de LPCO de importação da Anvisa serão alterados para o formato de texto.

Adicionalmente, o preenchimento destes campos deixará de ser exigido por item e passará a ser exigido por LPCO, ou seja, para cada formulário de LPCO os dados do fabricante e do exportador deverão ser preenchidos apenas uma vez.

A mudança será aplicada aos seguintes modelos:

I00005 - LI/DI - Padrão de referência ou amostra biológica humana para diagnóstico laboratorial

I00006 - LI/DI - Importação de produtos de terapias avançadas

I00007 - LI/DI - Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial;

I00025 - LI/DI - Contingência para o PEI;

I00026 - LI/DI - Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial;

I00027 - LI/DI - Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial;

I00007 - LI/DI - Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial;

I00034 - LI/DI - Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial;

I00035 - LI/DI - Importação de produtos sujeitos a controle especial.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2022-028


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