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Publicado a IN/RFB/ME nº 2.090/2022 - Dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas e revoga os normativos que menciona - Vigência a partir de 01.07.2022

24/06/2022

Foi publicado no DOU de ontem a IN/RFB-ME2.090 de 22.06.22 que dispõe sobre a Declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas, revogando todas as Instruções Normativas anteriores.

A IN atualiza o conceito da composição do Valor Aduaneiro conforme a última alteração promovida pelo Decreto nº 11.090/2022, que alterou o inciso II do art. 77 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, que veio a incorporar no referido ordenamento legal a exclusão do custo da capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação (valor aduaneiro).

Instrução Normativa RFB/ME nº 2.090, de 22/06/2022 - DOU nº 117 de 23.06.22

Dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. (Seç.1, págs. 57/59)

Atenção: vigor a partir de 01.07.2022

Link DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124572&visao=anotado


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