Foi publicado no DOU de ontem a IN/RFB-ME nº 2.090 de 22.06.22 que dispõe sobre a Declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas, revogando todas as Instruções Normativas anteriores.
A IN atualiza o conceito da composição do Valor Aduaneiro conforme a última alteração promovida pelo Decreto nº 11.090/2022, que alterou o inciso II do art. 77 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, que veio a incorporar no referido ordenamento legal a exclusão do custo da capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação (valor aduaneiro).
Instrução Normativa RFB/ME nº 2.090, de 22/06/2022 - DOU nº 117 de 23.06.22
Dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. (Seç.1, págs. 57/59)
Atenção: vigor a partir de 01.07.2022
Link DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124572&visao=anotado