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IN/RFB/ME nº 2.090/2022 de 22.06.2022 - Foi incluído da PARTE 1 com estudos de casos

30/06/2022

A IN/RFB nº 2.090/22 foi republicada no DOU de 27.06.22 para inclusão da PARTE 1 com Estudos de casos.

ALERTAS:

Ø Instruções Normativas que serão revogadas a partir de amanhã 01.07.22 consta a IN/SRF nº 80/96 que instituí a NVE: até o momento a RFB/Serpro ainda não publicou nenhuma notícia ou orientação a respeito da atualização da Tabela Siscomex/NVE e dos ajustes da API do arquivo XML da DI para "exclusão ou desativação deste campo no Siscomex", estaremos acompanhando e manteremos informados.

Ø Aplicação do Método nas DI's o importador deverá observar o disposto na IN/RFB nº 2.090/22.

Republicação - Instrução Normativa RFB/ME nº 2.090, de 22/06/2022 - DOU nº 119 de 27.06.22

Por ter saído com incorreção no original, republica o ato supracitado que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. (Seç.1, págs. 62/93).

Destaques:

Art. 31. Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996;

(Instrução Normativa SRF nº 80, de 27/12/96 - INSTITUI A NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E - Vide)

II - a Instrução Normativa SRF nº 318, de 4 de abril de 2003;

(Instrução Normativa SRF nº 318, de 04/04/03 - DIVULGA ATOS EMANADOS DO COMITÊ DE VALORAÇÃO - Vide)

III - a Instrução Normativa SRF nº 327, de 9 de maio de 2003;

(Instrução Normativa SRF nº 327, de 09/05/03 - ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A DECL - Vide)

IV - a Instrução Normativa RFB nº 1.726, de 3 de agosto de 2017.

(Instrução Normativa RFB nº 1726, de 03/08/17 - ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 80, DE 27 - Vide)

Art. 32. Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de julho de 2022.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=124633#2348002


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