• Notícias

Compilado DOU

07/07/2022

No DOU de 07.07.22 foi publicado a Circular SECEX/SECINT/ME nº 31, para iniciar a revisão do direito antidumping pela Res.Camex nº 44/2017 para as importações dos produtos que menciona, originários da China.

Circular SECEX/SECINT/ME nº 31, de 06/07/2022 - DOU nº 127 de 07.07.22

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 44/2017, aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 32/48)

Fonte: Página 32 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 127, de 07/07/2022 - Imprensa Nacional

====================================================================

No DOU de 06.07.22 foi publicado o Decreto nº 11.120 - Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, incluídas as suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados e confirma que as operações de importação e exportação de que trata o Decreto, n]ao são sujeitas a critérios, restrições, limites ou condicionantes de qualquer natureza, exceto aquelas previstos em lei ou em atos específicos da Camex.

DECRETO Nº 11.120, DE 5 DE JULHO DE 2022 - DOU de 06.07.22 - Seç.1 -pág.4.

Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, incluídas as suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados. As operações de exportação e importação de que trata o caput não são sujeitas a critérios, restrições, limites ou condicionantes de qualquer natureza, exceto aqueles previstos em lei ou em atos editados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Revoga os Decretos nºs 2.413/1997 e 10.577/2020.

Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.120-de-5-de-julho-de-2022-413346932

===================================================================

Na edição do DOU de 30.06.22 foi Republicado por ter saído com incorreção no original a Portaria Secex nº 199 que estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinada pela Res.Gecex nº 354/22 para os itens que relaciona;

Republicação - Portaria SECEX/SECINT/ME nº 199, de 28/06/2022. (BELUX 121/2022)

Por ter saído com incorreção no original republica o ato supracitado que estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução GECEX nº 354/2022. (Seç.1, págs. 59/60)

Fonte: Página 59 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 122, de 30/06/2022 - Imprensa Nacional

===================================================================

Na edição do DOU de 30.06.22 foi publicado a Circular Secex nº 29 que encerra a revisão de medida antidumping com encerramento da vigência da referida medida em relação aos itens NCM 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00.

Circular SECEX/SECINT/ME nº 29, de 29/06/2022 - DOU de 30.06.2022.

Encerra, sem julgamento de mérito, a revisão de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificadas nos subitens 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 84/2021. (Seç.1, págs. 54/59)

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-199-de-24-de-junho-de-2022-411009691

============================================================================

Na edição do DOU de 29.06.22 foi publicado a Portaria Secex nº 199 que estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinada pela Res.Gecex nº 354/22 para os itens que relaciona;

vigência a partir da publicação 29.06.2022.

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 199, de 24/06/2022 - DOU nº 121 de 29.06.22

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução GECEX nº 354/2022. (Seç.1, págs. 42/43)

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-199-de-24-de-junho-de-2022-411009691


EMPRESA CERTIFICADA ISO 9001 : 2015
Telefone: +55 (11) 5056-5500