Na edição do DOU de 19.07.22 foi publicado a Resolução Gecex/Camex/ME nº 364, que retifica a Res.Gecex nº 358/22 que alterou a Res.Gecex nº 272/21, para inclusão dos produtos classificados nos códigos NCM 8705.10.20 e 8705.10.30 no Anexo II da TEC;
Vigência a partir da publicação 19.07.2022.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 364, de 15/07/2022.
Retifica a Resolução GECEX nº 358/2022, que alterou o Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 23)
Fonte DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-364-de-15-de-julho-de-2022-416165606
Na edição do DOU de 19.07.22 foi publicado a Resolução Gecex/Camex/ME nº 365, que altera o Anexo IV da Res.Gecex nº 272/21.
Destaques:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica alterado o prazo de vigência da medida atualmente vigente para o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM - 3002.12.36, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:
Art. 3º Fica alterada a quota da medida atualmente vigente para o código da NCM 9506.51.00, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:
Vigência a partir de 20.07.2022.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 365, de 15/07/2022.
Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências. (Seç.1, págs. 23/24)
Fonte DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-365-de-15-de-julho-de-2022-416167744
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Na edição do DOU de 19.07.22 foi publicado a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 366, que prorroga por um prazo de até 5 anos a aplicação do direito antidumping definitivo em relação aos itens NCM 8104.30.00 (MAGNÉSIO E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA - Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós) e 8104.90.00 (MAGNÉSIO E SUAS OBRAS, INCLUINDO OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, E SUCATA -Outros);
Vigência: 19.07.22
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 366, de 18/07/2022.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, originárias da China. (Seç.1, págs. 24/39)
Fonte DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-366-de-18-de-julho-de-2022-416178775
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No DOU de 18.07.22 foi publicado a Circular SECEX/SECINT/ME nº33 que torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping em relação ao item NCM 9602.00.10 - Cápsulas de gelatinas digeríveis.
Circular SECEX/SECINT/ME nº 33, de 15/07/2022.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, usualmente classificadas no subitem 9602.00.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 77/2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 23/2022, em decorrência do adiamento da audiência e da consequente prorrogação da fase probatória. (Seç.1, pág. 14)
Fonte DOU: Página 14 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 134, de 18/07/2022 - Imprensa Nacional
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No DOU de 15.07.22 foi publicado a Circular Secex nº 32: prorroga o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping do item NCM 2905.13.00 e inicia avaliação de interesse público e foi retificada no DOU de 18/07/2022 a data da sua assinatura.
Retificação - Circular SECEX/SECINT/ME nº 32/2022.
(Retifica o ato supracitado, onde se lê: Circular nº 32, de 17 de julho de 2022; leia-se: Circular nº 32, de 14 de julho de 2022, que torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 127/2016, aplicada às importações brasileiras de N - Butanol, comumente classificado no subitem 2905.13.00 da NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, iniciada pela Circular SECEX nº 85/2021 . (Seç.1, pág. 15)
Link DOU: Página 15 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 134, de 18/07/2022 - Imprensa Nacional
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Circular SECEX/SECINT/ME nº 32, de 17/07/2022.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 127/2016, aplicada às importações brasileiras de N - Butanol, comumente classificado no subitem 2905.13.00 da NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, iniciada pela Circular SECEX nº 85/2021. (Seç.1, págs. 41/50)