Prazos para etapas 5 e 6 do processo de migração foram prorrogados.
A Anvisa alterou o cronograma de migração do protocolo de Licenciamento de Importação do Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI) para o sistema Solicita, a partir do registro de pedido no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.
A alteração do cronograma visa diminuir os impactos da indisponibilidade temporária dos sistemas da Anvisa, ocorrida no período de 20 a 27 de julho.
Dessa forma, será adiada para o dia 14 de agosto a conclusão da etapa 5 do processo de migração. Conforme notícia divulgada anteriormente, a data prevista era 31 de julho.
Do mesmo modo, o prazo para a inclusão no sistema dos modelos de LPCO, referente à etapa 6, foi alterado de 31/7/2022 para 14/8/2022 e o prazo para a exclusão dos assuntos do PEI (etapa 6) foi prorrogado para o dia 14/9/2022.
Destaca-se que, na etapa 6, serão incluídos dois em vez de três modelos de LPCO, sendo eles: Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades e Importação pelo Ministério da Saúde ou entidades vinculadas ao SUS.
A princípio, a Agência planejava incluir um modelo específico para a importação de produtos marcados para a Anvisa com finalidade não sujeita à sua anuência. Contudo, a importação prevista no Capítulo XXXVII da RDC 81/2008 será realizada por meio do modelo de LPCO "Importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária com outras finalidades" e o importador deverá selecionar a finalidade de importação "Não sujeita à intervenção sanitária" no referido formulário de LPCO, além de anexar a documentação aplicável.
Um passo a passo com todas as orientações atualizadas está disponível na Cartilha Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO - Versão 4.3.
Veja a seguir o cronograma atualizado: