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Portaria SECEX/SECINT/ME nº 205 - Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia

02/08/2022


Na edição do DOU de 01.08.22 foi publicado a Portaria SECEX/SECINT/ME205 que autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.

VIGÊNCIA: o período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto terá vigência de 12 meses a contar do dia 14/07/2022

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 205, de 29/07/2022.

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág. 84)

Link página Secex: PORTARIA SECEX Nº 205, DE 29 DE JULHO DE 2022 - D.O.U. de 01/08/2022. — Português (Brasil) (www.gov.br)

Link DOU: Página 84 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 144, de 01/08/2022 - Imprensa Nacional

Fonte: SECEX/SEINT/ME


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