Edição do DOU de 25.07.22 foi publicado a Resolução mencionada, com vigor a partir de 01.08.22.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 378, de 22/07/2022.
Estabelece serviço digital de informações sobre o comércio exterior brasileiro. (Seç.1, págs. 17/18)
Link DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-378-de-22-de-julho-de-2022-417426810
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Retificação - Portaria INMETRO/ME nº 159, de 09/04/2021. (BELUX 67/2021)
Retifica o ato supracitado que dispõe sobre a liberação das importações das mercadorias sob a anuência do INMETRO que menciona, poderá se dar por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO no Portal Único de Comércio Exterior. (Seç.1, págs. 30/31)
Link DOU: Página 30 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 139, de 25/07/2022 - Imprensa Nacional
No DOU de 28.07.2022 foi publicado a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 376 que altera os Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários.
Entra em vigor sete dias após a data da publicação.
Destaques:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 376, de 26/07/2022. - DOU de 28.07.22.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Extarifários. (Seç.1, págs. 38/40)
Link p/página Camex: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-376-de-26-de-julho-de-2022-418342167
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No DOU de 28.07.2022 foi publicado a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 375 que altera os Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022, que altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários.
Entra em vigor sete dias após a data da publicação.
Destaques:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 375, de 26/07/2022. - DOU de 28.07.22
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 22/37)
Link p/página Camex: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-375-de-26-de-julho-de-2022-418333119
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Foi republicado no DOU de 03.08.22 a correção do Parágrafo Único do Artigo 30 da IN/RFB nº 2.090/22.
Retificação - Republicação - Instrução Normativa RFB/ME nº 2.090, de 22/06/2022.
Por ter saído com incorreção no original, retifica o parágrafo único do ato supracitado que dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. (Seç.1, pág. 43)
Link DOU: Página 43 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 146, de 03/08/2022 - Imprensa Nacional
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Na edição do DOU de 04.08.22 foi republicado a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 381 que altera a Lista de Exceções à TEC de que trata o Anexo V da Res. Gecex/Camex nº 272/2021.
Vigência a partir de 05.08.2022.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 381, de 03/08/2022.
Altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021 (BELUX 223/2021), que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências. (Seç.1, pág. 15)
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-381-de-3-de-agosto-de-2022-419974383