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RDC Anvisa Nº 737 de 29/07/2022 - Prorroga até 31/10/2022 a vigência da RDC nº 567/2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofárm

10/08/2022


No DOU de 29.07.22 foi publicado a RDC Anvisa nº 737/22 que prorroga até 31/10/2022 a vigência da Resolução RDC nº 567/2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa nº 81/2020 da Anvisa e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional. Os processos de importação protocolados até o dia 31/10/2022 e pendentes de decisão da Anvisa, que se enquadrarem nos critérios da RDC nº 567/2021, e suas atualizações, serão avaliados nos termos desta Resolução.

Resolução-RDC ANVISA nº 737, de 28/07/2022.

Prorroga a vigência da Resolução - RDC n° 567/2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na IN ANVISA nº 81/2020, e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional. (Seç.1, pág. 100)

Link p/o DOU: Página 100 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 143, de 29/07/2022 - Imprensa Nacional


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