Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 402, de 22/09/2022 - DOU de 23.09.22.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução GECEX nº 284/2021. (Seç.1, pág.17) - Vigência a partir de 30/09/2022.
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-402-de-22-de-setembro-de-2022-431317838
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 404, de 22/09/2022 - DOU de 23.09.22.
Dispõe sobre o pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 351/2022, que prorrogou, por até um ano, a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág.18) - Vigência na data da publicação.
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-404-de-22-de-setembro-de-2022-431320624
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 405, de 22/09/2022 - DOU de 23.09.22.
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Ducentésimo Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao ACE nº 18, firmado no âmbito da ALADI. (Seç.1, pág.18) - Vigência a partir de 01.10.2022.
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-405-de-22-de-setembro-de-2022-431317520
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 406, de 22/09/2022 - DOU de 23.09.22
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs.19/29) - Vigência a partir de 30.09.2022.
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-406-de-22-de-setembro-de-2022-431341173
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 407, de 22/09/2022 - DOU de 23.09.22.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs.29/31) - Vigência a partir de 30.09.2022.
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-407-de-22-de-setembro-de-2022-431321197
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 408, de 22/09/2022 - DOU de 23.09.22.
Reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário. (Seç.1, pág.31) - Vigência a partir de 01.11.2022.
Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-408-de-22-de-setembro-de-2022-431320798
Fonte: Gecex