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Boletim de Serviço da RFB, Seção 1 - pag.2 - Portaria RFB nº 228/22 - Altera a Portaria RFB nº 999/13 que traz benefício importante para as empresas OEA - a partir de 01.11.2022

17/10/2022

No Boletim de Serviços da RFB, Seção 1, Pág.2 de 03.10.22 foi publicado a Portaria RFB nº 228 de 30/09/2022 que alterou a Portaria RFB nº 999/13, que dispõe sobre critérios de prioridade p/o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da RFB.

De acordo com publicação do Instituto Procomex: esta publicação traz mais um importante benefício para as empresas certificadas OEA, entrará em vigor em 1º de novembro de 2022, trata-se da prioridade para o julgamento de processo administrativo fiscal no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

De acordo com o inciso X, art. 2º, da Portaria RFB nº 228, de 30 de setembro de 2022, que altera a Portaria RFB Nº 999, de 19 de julho de 2013, os processos administrativos fiscais que tenham, como parte, intervenientes certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - OEA, ou contribuinte certificado no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia, serão distribuídos prioritariamente às turmas e aos julgadores.

Link página RFB: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126420#2374691


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