No Boletim de Serviços da RFB, Seção 1, Pág.2 de 03.10.22 foi publicado a Portaria RFB nº 228 de 30/09/2022 que alterou a Portaria RFB nº 999/13, que dispõe sobre critérios de prioridade p/o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da RFB.
De acordo com publicação do Instituto Procomex: esta publicação traz mais um importante benefício para as empresas certificadas OEA, entrará em vigor em 1º de novembro de 2022, trata-se da prioridade para o julgamento de processo administrativo fiscal no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
De acordo com o inciso X, art. 2º, da Portaria RFB nº 228, de 30 de setembro de 2022, que altera a Portaria RFB Nº 999, de 19 de julho de 2013, os processos administrativos fiscais que tenham, como parte, intervenientes certificados no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - OEA, ou contribuinte certificado no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia, serão distribuídos prioritariamente às turmas e aos julgadores.
Link página RFB: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126420#2374691