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DOU de SP - Publicado o Decreto nº 67.154 que prorroga o Convênio ICMS nº 52/91 até 30.04.2024

17/10/2022


Segue notícia do Ofício nº 414/22 publicado pelo Sefaz-SP:

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2022

RODRIGO GARCIA

OFÍCIO Nº 414/2022 - GS/SRE Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta, que altera o artigo 12 do Anexo II do RICMS, o qual prevê redução da base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convenio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991, visa implementar, na legislação paulista, as disposições contidas no Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, celebrado no âmbito do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, de modo a prorrogar a vigência do benefício até 30 de abril de 2024.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Felipe Scudeler Salto

Fonte: Secretário da Fazenda e Planejamento - Publicado em: 06/10/2022

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