No DOU de 27.10.22 foi publicada a Circular Secex/Secint/ME nº 50, que torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação da prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens NCM 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 43/2021 e complementarmente pela Circular Secex nº 26/2022.
Circular SECEX/SECINT/ME nº 50, de 26/10/2022 - DOU nº 205 de 27.10.22.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação da prática de subsídios acionáveis concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00,7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43/2021 , e complementarmente pela Circular SECEX nº 26/2022. (Seç.1, pág. 29)