No DOU de 27.10.22 foi publicada a RDC Anvisa nº 756/22 que prorroga até 31/03/2023 a vigência da Resolução RDC nº 567/2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa nº 81/2020 da Anvisa e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional. Os processos de importação protocolados até o dia 31/03/2023 e pendentes de decisão da Anvisa, que se enquadrarem nos critérios da RDC nº 567/2021, e suas atualizações, serão avaliados nos termos desta Resolução.
Resolução - RDC ANVISA nº 756, de 26/10/2022 - DOU nº 205 de 27.10.22.
Prorroga, até 31/03/2023, a vigência da Resolução - RDC nº 567/2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa - IN ANVISA nº 81/2020 e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional. (Seç.1, pág. 98)
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