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Notícia Siscomex Importação nº 063/2022 - Sistema Mercante - Componente de frete para informação de capatazia no destino

17/11/2022

Segue a Notícia Siscomex Importação nº 063/2022, publicada pela RFB para comunicar que em virtude do Decreto nº 11.090 de 07.06.22, que altera o Inciso II do Art.77 do Decreto nº 6.759/09, para excluir da Base de cálculo dos impostos (Valor aduaneiro) o custo da Capatazia em território nacional, sendo assim, foi criado no Sistema Mercante um novo componente de frete para fins de destacar os gastos relativos a carga, a descarga, e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, incorridos no território nacional (que não deve compor a BC dos impostos) e destacados do custo de transporte (que deve compor a BC):

Notícia Siscomex Importação nº 063/2022

Sistema Mercante - Componente de frete para informação de capatazia no destino.

Informamos que, nos termos do inciso II do art. 77 do Decreto nº 6.759, de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 11.090, de 7 de junho de 2022, foi criado no Sistema Mercante um novo componente de frete para fins de destacar os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte.

Assim, caso o valor de capatazia no destino seja informado de forma apartada no conhecimento de embarque, esse valor deverá ser informado no Sistema Mercante como o 16º Componente de Frete, sob denominação "Capatazia no Destino (THD)".

Os demais gastos de capatazia incorridos fora do território nacional e destacados no conhecimento de embarque deverão ser informados no 1º Componente de Frete, sob denominação "Capatazia na Origem (THC)".

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2022-063


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