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Publicações DOU

02/12/2022

Segue compilado das publicações do DOU:

No DOU de 28.11.22 foi republicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 419, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno) ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas nos subitens NCM 3907.61.00 e 3907.69.00, originárias da China e da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. Encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 80/2021.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 419, de 24/11/2022 - DOU de 25.11.22.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da República Popular da China e da República da Índia. (Seç.1, págs. 101/148)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/11/2022&jornal=515&pagina=101&totalArquivos=237

Republicação - Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 419, de 24/11/2022 - DOU de 28.11.22

Republica, parcialmente, por ter saído com omissão de informação em seu ANEXO I, o ato supracitado, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da República Popular da China e da República da Índia. (Seç.1, págs. 18/19)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/11/2022&jornal=515&pagina=18&totalArquivos=147

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No DOU de 25.11.22 foi publicado a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 42, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado etc.), comumente classificadas no subitem NCM 7228.30.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, no montante especificado. O disposto não se aplica às barras, ainda que de formato chato, formadas a partir de ligas referentes às normas que menciona.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 420, de 24/11/2022 - DOU de 25.11.22

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, originárias da China. (Seç.1, págs. 148/168)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/11/2022&jornal=515&pagina=148&totalArquivos=237

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Na edição do DOU de 25.11.22 foi publicado a Resolução GECEX/CAMEX/ME 422 que inclui no Anexo IV da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 dos produtos que relaciona, conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados.

ATENÇÃO: vigência a partir de 05.12.2022.

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 422, de 24/11/2022 - DOU de 25.11.22

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências. (Seç.1, pág. 169)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/11/2022&jornal=515&pagina=169&totalArquivos=237

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Na edição do DOU de 23.11.22 foi publicado a PORTARIA MJSP Nº 223, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022, que altera a Portaria nº 204/2022, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Portaria MJSP nº 223, de 21/11/2022 - DOU de 23.11.22

Altera a Portaria MJSP nº 204/2022 (BELUX 202/2022), que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. (Seç.1, pág. 39)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/11/2022&jornal=515&pagina=39&totalArquivos=142

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No DOU de 01.12.22 foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 5, que dispõe sobre os efeitos da solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.

Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 5, de 29/11/2022 - DOU de 01.12.22

Dispõe sobre os efeitos da solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira. (Seç.1, pág. 41)

Link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/12/2022&jornal=515&pagina=41&totalArquivos=134


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