Na edição do DOU de 06.12.22 foi publicada a Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 430 que revoga a Resolução Gecex/Camex nº 120/2020, que dispõe sobre a suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 para uma lista de produtos importados originários da Costa Rica, em conformidade com o previsto no art. 8.2 do Acordo de Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio, por meio de alteração temporária das alíquotas do Imposto de Importação.
A Resolução Gecex/Camex nº 120/20 que fixava alíquota adicional ao I.I. para as mercadorias que menciona, em relação aos itens NCM 0510.00.90, 1806.90.00, 2101.20.10 e 2103.90.21, quando originárias da Costa Rica, pode ser consultada no link: http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2833-resolucao-gecex-n-120-de-16-de-novembro-de-2020
ATENÇÃO: vigência a partir de 06.12.2022.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 430, de 05/12/2022 - DOU de 06.12.22
Revoga a Resolução GECEX nº 120/2020, que dispõe sobre a suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 para uma lista de produtos importados originários da Costa Rica, em conformidade com o previsto no Art. 8.2 do Acordo de Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio, por meio de alteração temporária das alíquotas do Imposto de Importação. (Seç.1, pág. 11)